CÓDIGO CIVIL
Lei Nº 10.406, de 10 de Janeiro de 2002.
Artigo 94
Os negócios jurídicos que dizem respeito ao bem principal não abrangem as pertenças, salvo se o contrário resultar da lei, da manifestação de vontade, ou das circunstâncias do caso.

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ARTIGOS
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Resumo Jurídico

Artigo 94 do Código Civil: Definindo a Sociedade Personificada

O artigo 94 do Código Civil trata da sociedade personificada, estabelecendo os elementos essenciais para a sua caracterização e funcionamento. Em termos simples, este artigo desmistifica o que é necessário para que um grupo de pessoas se una com um propósito comum e forme uma entidade com personalidade jurídica própria, distinta da de seus membros.

Pontos Chave do Artigo 94:

  • Personalidade Jurídica: A característica fundamental de uma sociedade personificada é a aquisição de personalidade jurídica. Isso significa que a sociedade passa a ter direitos e obrigações em seu próprio nome, podendo, por exemplo, contratar, processar e ser processada, adquirir bens e contrair dívidas, tudo independentemente dos sócios individualmente.

  • Contrato Social: A formação da sociedade personificada se dá, em regra, por meio de um contrato social. Este documento é o "certidão de nascimento" da sociedade e deve conter, entre outras coisas, a identificação dos sócios, o nome da sociedade, o objeto social (a atividade que a sociedade irá exercer), o capital social (o valor investido pelos sócios), a forma de constituição e administração, e as regras para distribuição de lucros e perdas.

  • Registro Público: Para que a sociedade personificada realmente adquira personalidade jurídica e possa operar legalmente, o seu contrato social (ou ato constitutivo equivalente, dependendo do tipo de sociedade) precisa ser registrado em cartório ou junta comercial competente. É a partir desse registro que a sociedade passa a existir formalmente perante a lei e a terceiros.

  • Autonomia Patrimonial: Uma vez registrada, a sociedade personificada adquire autonomia patrimonial. Isso significa que o patrimônio da sociedade é separado do patrimônio pessoal dos sócios. Em caso de dívidas da sociedade, em regra, os bens pessoais dos sócios não podem ser usados para quitá-las, a menos que haja previsão legal ou contratual específica (como em alguns tipos de sociedades limitadas, onde a responsabilidade pode ser estendida em certas situações).

Em Resumo:

O artigo 94 do Código Civil é o marco inicial para a compreensão do universo das sociedades. Ele nos ensina que, para que um grupo de pessoas se transforme em uma entidade jurídica com vida própria, é preciso formalizar essa união através de um contrato e registrá-la nos órgãos competentes. Essa formalização confere à sociedade uma existência autônoma, permitindo que ela atue no mundo jurídico com seus próprios direitos e obrigações, e separando seu patrimônio do de seus integrantes.